Demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha feito nada de errado. E nesse caso, a lei garante uma série de verbas que precisam ser pagas dentro do prazo.

Veja o que você tem direito a receber.

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão são pagos proporcionalmente. Se você foi demitido no dia 20, recebe 20 dias de salário.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua trabalhando por mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga os 30 dias sem você precisar trabalhar). Para quem tem mais de 1 ano de empresa, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias extras.

A escolha entre trabalhado e indenizado, em geral, é da empresa.

Férias proporcionais + 1/3

Você recebe as férias que acumulou no período, mesmo que não tenha completado um ano. Por cima disso, a lei garante mais um terço do valor das férias.

Se havia férias vencidas, do período anterior não tiradas, elas também precisam ser pagas, com o acréscimo do terço.

13º salário proporcional

O 13º é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio. Quem foi demitido em março, por exemplo, recebe 3/12.

FGTS + multa de 40%

Durante todo o contrato, a empresa depositou 8% do seu salário por mês no seu FGTS. Na demissão sem justa causa, você pode sacar esse valor e ainda recebe uma multa de 40% sobre o total depositado, paga diretamente pela empresa.

Seguro-desemprego

Você tem direito ao seguro-desemprego se:

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de carteira assinada. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para depositar todas as verbas rescisórias. O não pagamento no prazo gera multa de um salário em favor do trabalhador.

E se a empresa não pagar ou atrasar?

Você pode acionar a Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a reclamação trabalhista é de 2 anos a partir da data da demissão. As verbas dos últimos 5 anos do contrato podem ser cobradas.

Guarde todos os documentos: contracheques, comprovante de FGTS, extrato bancário, mensagens e e-mails. Eles são as suas provas.