Demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha feito nada de errado. E nesse caso, a lei garante uma série de verbas que precisam ser pagas dentro do prazo.
Veja o que você tem direito a receber.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão são pagos proporcionalmente. Se você foi demitido no dia 20, recebe 20 dias de salário.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua trabalhando por mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga os 30 dias sem você precisar trabalhar). Para quem tem mais de 1 ano de empresa, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias extras.
A escolha entre trabalhado e indenizado, em geral, é da empresa.
Férias proporcionais + 1/3
Você recebe as férias que acumulou no período, mesmo que não tenha completado um ano. Por cima disso, a lei garante mais um terço do valor das férias.
Se havia férias vencidas, do período anterior não tiradas, elas também precisam ser pagas, com o acréscimo do terço.
13º salário proporcional
O 13º é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio. Quem foi demitido em março, por exemplo, recebe 3/12.
FGTS + multa de 40%
Durante todo o contrato, a empresa depositou 8% do seu salário por mês no seu FGTS. Na demissão sem justa causa, você pode sacar esse valor e ainda recebe uma multa de 40% sobre o total depositado, paga diretamente pela empresa.
Seguro-desemprego
Você tem direito ao seguro-desemprego se:
- Estava com carteira assinada por pelo menos 12 meses (na primeira solicitação)
- Foi demitido sem justa causa
- Não tem outra renda formal
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de carteira assinada. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.
Prazo para a empresa pagar
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para depositar todas as verbas rescisórias. O não pagamento no prazo gera multa de um salário em favor do trabalhador.
E se a empresa não pagar ou atrasar?
Você pode acionar a Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a reclamação trabalhista é de 2 anos a partir da data da demissão. As verbas dos últimos 5 anos do contrato podem ser cobradas.