Em abril, escrevi aqui que a proposta para acabar com a escala 6x1 ainda estava sendo discutida nas comissões do Congresso. No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141. É oficial.
Tem um detalhe importante: a escala 6x1 acabou, mas não acabou no dia seguinte. A mudança tem prazos, e entender esses prazos evita muita confusão nos próximos meses.
O que foi aprovado
A emenda muda a Constituição em três pontos principais:
- Jornada máxima de 40 horas por semana, no lugar das 44 horas anteriores, com limite de 8 horas por dia
- Duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente no domingo
- Sem redução de salário
Na prática, o padrão deixa de ser trabalhar seis dias e folgar um (6x1). O novo padrão passa a ser trabalhar cinco dias e folgar dois (5x2).
O cronograma: quando cada coisa passa a valer
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Da promulgação até 60 dias depois | Regra antiga: até 44 horas semanais, e a 6x1 continua permitida |
| Depois de 60 dias (por volta de meados de dezembro de 2026) | Escala 5x2 e jornada máxima de 42 horas semanais |
| 12 meses depois da primeira etapa (por volta de dezembro de 2027) | Jornada máxima de 40 horas semanais, no máximo 8 horas por dia |
Na fase das 42 horas, o texto permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária um pouco além das 8 horas, mantendo as duas folgas. Exemplo: 42 horas divididas em cinco dias dão 8h24 por dia.
Quando as 40 horas passarem a valer, o que ultrapassar esse limite é hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Então a escala 6x1 está proibida?
Como regra geral, sim, a partir do fim do prazo de 60 dias.
Mas existe uma exceção: convenção ou acordo coletivo pode criar um regime de compensação com escala diferente da 5x2, inclusive a 6x1. Nesse caso, o dia a mais trabalhado precisa ser compensado com folga dentro do mesmo mês. As duas folgas semanais são contadas como média no mês.
Traduzindo: a negociação feita pelo seu sindicato passa a ter muito peso. Se sua empresa mantiver a 6x1 depois do prazo, a primeira pergunta é: existe convenção ou acordo coletivo autorizando isso, com compensação no mês?
Meu salário pode diminuir por causa da jornada menor?
Não. O texto aprovado diz expressamente que a redução acontece sem redução salarial. Você trabalha menos horas e recebe o mesmo salário.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
A emenda define um limite máximo. Se o seu contrato já prevê 40 horas semanais ou menos, sua jornada continua como está.
Quem tem regras diferentes
Algumas situações têm tratamento específico:
- Quem tem diploma de ensino superior e salário a partir de R$ 21.188,87: a jornada pode ser negociada diretamente com a empresa, mas a escala 5x2 continua obrigatória.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar ainda pode criar regras de transição para esses empregadores.
- Terceirizados que trabalham para a administração pública: a nova jornada entra no contrato por aditivo, com prazo de até 12 meses.
- Escalas especiais, como a 12x36: o que foi divulgado até agora não trata delas especificamente. A emenda prevê que uma lei futura pode criar outros regimes, desde que respeite o limite de 40 horas e as duas folgas semanais.
O que fazer até a nova regra valer
Até o fim do prazo de 60 dias, nada muda. Tudo o que já valia continua valendo:
- pelo menos uma folga semanal remunerada
- adicional de 100% para trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória
- hora extra com adicional mínimo de 50%
Algumas atitudes ajudam desde já:
- Guarde o registro da sua escala e dos seus horários. Espelho de ponto, prints da escala, mensagens com o gestor. Se depois houver dúvida sobre a jornada, é isso que vai mostrar o que aconteceu.
- Procure a convenção coletiva da sua categoria. Ela costuma ficar no site do sindicato e vai dizer se haverá alguma escala diferente.
- Fique atento depois do prazo. Se a empresa mantiver a 6x1 sem acordo coletivo ou mexer no salário por causa da jornada menor, isso pode ser questionado.