Uma lei publicada em 2 de abril de 2026 criou novas obrigações para as empresas em relação à saúde dos trabalhadores. E, do lado do empregado, garantiu um direito que pouca gente conhece ainda: o de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos, sem desconto no salário.

O que muda com a Lei 15.377/2026

A Lei 15.377 determina que as empresas passam a ter obrigação legal de:

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação
  • Informar os trabalhadores sobre prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata
  • Promover ações de conscientização sobre essas doenças dentro do ambiente de trabalho
  • Orientar os empregados sobre onde e como acessar serviços de diagnóstico
Não é sugestão. Não é recomendação. É obrigação.

O direito que mais importa para o trabalhador

Além das obrigações de informação, a lei garante algo concreto e direto: o trabalhador pode faltar ao serviço para realizar exames preventivos de HPV e de câncer, e não pode ter o salário descontado por isso.

Isso significa que, se você precisa ir ao médico para fazer uma mamografia, um papanicolau, um exame de próstata ou relacionado ao HPV, a empresa não pode tratar essa ausência como falta injustificada.

A lei é clara: a empresa tem que informar os trabalhadores sobre esse direito. Se você nunca ouviu falar nisso, pode ser que sua empresa ainda não esteja cumprindo a nova obrigação.

Por que essa lei foi criada agora

O dado que motivou a legislação é preocupante: o Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, segundo estimativas do INCA (Instituto Nacional de Câncer).

Boa parte desses casos tem diagnóstico tardio — não porque o tratamento não existe, mas porque o exame não foi feito. A lógica da lei é simples: se o trabalhador passa a maior parte do dia no trabalho, a empresa também tem papel na prevenção.

O que acontece se a empresa não cumprir

A empresa que descumprir as obrigações da lei pode ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho. As multas variam entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, conforme a gravidade da infração.

O descumprimento se enquadra nas normas de medicina do trabalho — área que já tinha fiscalização ativa antes mesmo dessa lei.

O que o trabalhador pode fazer

Se a sua empresa não está cumprindo a lei, seja por não informar sobre os direitos, seja por descontar o dia em que você foi ao médico para exames preventivos, você tem algumas opções:

1. Comunicar internamente

Em muitos casos, o RH simplesmente ainda não foi orientado sobre a nova lei. Uma conversa direta, com o texto da lei em mãos, pode resolver.

2. Registrar por escrito

Se houve desconto indevido, faça o pedido de correção por e-mail ou mensagem — e guarde o histórico. Esse registro pode ser importante se a situação não for resolvida.

3. Denunciar ao Ministério do Trabalho

O descumprimento pode ser denunciado à Auditoria Fiscal do Trabalho, que tem competência para autuar a empresa.

4. Buscar seus direitos na Justiça do Trabalho

Se houve desconto indevido no salário, é possível cobrar o valor na Justiça. O prazo para reclamar é de 2 anos após o desligamento, ou enquanto o contrato ainda está ativo.

Resumo prático

O que a lei obriga a empresa O que garante ao trabalhador
Informar sobre campanhas de vacinação Ausência remunerada para exames preventivos
Promover conscientização sobre HPV e cânceres Não ter o dia descontado como falta
Orientar sobre acesso a diagnósticos Ser informado sobre esses direitos

Uma lei nova, mas já em vigor

A Lei 15.377 entrou em vigor em 6 de abril de 2026. Isso significa que as obrigações já são exigíveis agora — e o desconhecimento da empresa não exime de penalidade.

Se você trabalha com carteira assinada, vale conversar com o seu RH e verificar se as campanhas já estão sendo realizadas. E se você for gestor ou empresário lendo este artigo: melhor se adequar antes de receber uma autuação.