Durante 37 anos, a licença paternidade no Brasil foi de 5 dias. Cinco dias corridos, contando sábado e domingo, para a maioria dos trabalhadores.
Em março de 2026, o governo sancionou a Lei 15.371/2026. A mudança é gradual, mas o impacto é real: o prazo sobe para 10, 15 e, em 2029, potencialmente 20 dias. Pela primeira vez, o direito alcança trabalhadores que sempre ficaram de fora.
O cronograma de mudança
A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2027. A partir daí, a ampliação acontece em etapas:
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029: 20 dias (condicionado ao cumprimento de meta fiscal)
Se o filho nasce ainda em 2026, o prazo continua sendo 5 dias.
O que é o salário-paternidade
A lei criou um benefício previdenciário novo: o salário-paternidade. Ele garante renda durante o afastamento e, pela primeira vez, cobre quem não tem carteira assinada.
O pagamento funciona assim:
- CLT em empresa grande: empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência
- Micro e pequena empresa: Previdência reembolsa diretamente a empresa
- Trabalhador avulso e MEI: Previdência paga direto ao trabalhador
- Demais segurados (rural, doméstico): Previdência paga diretamente, proporcional ao tempo de contribuição
Quem tem direito
Além dos trabalhadores CLT, a lei cobre trabalhadores domésticos, avulsos, MEIs e rurais segurados especiais. O direito vale para nascimento, adoção e guarda concedida para fins de adoção.
Proteções importantes
A lei traz garantias além dos dias:
- Estabilidade: proibida a demissão desde o início da licença até um mês após o término
- Indenização em dobro se a empresa demitir o trabalhador antes de ele usufruir a licença
- Prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê, pelo mesmo período da internação
- Acréscimo de um terço do prazo quando o filho tem deficiência
- Equivalência à licença maternidade quando a mãe está ausente do registro de nascimento
E o Programa Empresa Cidadã?
O programa continua existindo, mas perde relevância com o tempo. Em 2029, quando o prazo universal chegar a 20 dias, o que o Empresa Cidadã oferecia se torna direito de todos, independentemente de a empresa ter aderido ao programa.
O que não muda
A licença paternidade continua sendo um direito, não um favor. A empresa não pode negar, reduzir ou converter em pagamento.