Durante 37 anos, a licença paternidade no Brasil foi de 5 dias. Cinco dias corridos, contando sábado e domingo, para a maioria dos trabalhadores.

Em março de 2026, o governo sancionou a Lei 15.371/2026. A mudança é gradual, mas o impacto é real: o prazo sobe para 10, 15 e, em 2029, potencialmente 20 dias. Pela primeira vez, o direito alcança trabalhadores que sempre ficaram de fora.

O cronograma de mudança

A lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2027. A partir daí, a ampliação acontece em etapas:

Se o filho nasce ainda em 2026, o prazo continua sendo 5 dias.

O que é o salário-paternidade

A lei criou um benefício previdenciário novo: o salário-paternidade. Ele garante renda durante o afastamento e, pela primeira vez, cobre quem não tem carteira assinada.

O pagamento funciona assim:

Quem tem direito

Além dos trabalhadores CLT, a lei cobre trabalhadores domésticos, avulsos, MEIs e rurais segurados especiais. O direito vale para nascimento, adoção e guarda concedida para fins de adoção.

Proteções importantes

A lei traz garantias além dos dias:

E o Programa Empresa Cidadã?

O programa continua existindo, mas perde relevância com o tempo. Em 2029, quando o prazo universal chegar a 20 dias, o que o Empresa Cidadã oferecia se torna direito de todos, independentemente de a empresa ter aderido ao programa.

O que não muda

A licença paternidade continua sendo um direito, não um favor. A empresa não pode negar, reduzir ou converter em pagamento.