A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Isso vale para qualquer tipo de saída: demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo ou fim do contrato de experiência. A regra está no art. 477, § 6º, da CLT.

Como contar os 10 dias

Atenção: o "quinto dia útil" é o prazo do salário mensal, enquanto o contrato está em vigor. Na rescisão, o prazo é o do art. 477.

E se a empresa atrasar?

A própria CLT prevê uma multa para o trabalhador, no valor de um salário (art. 477, § 8º). Ela só não é devida quando o atraso foi culpa do próprio trabalhador.

E tem mais: se a empresa não pagar as verbas sobre as quais não há discussão e o caso chegar à Justiça do Trabalho, o valor dessas verbas pode ser cobrado com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

Pode parcelar?

A lei manda pagar tudo dentro dos 10 dias. Se a empresa decide parcelar por conta própria e o total passa do prazo, ela está em atraso, ainda que o trabalhador tenha concordado de boca.

Pagou no prazo, mas veio errado

Aqui a resposta muda: quando a empresa paga dentro do prazo, mas paga menos do que devia, a Justiça do Trabalho costuma entender que a multa do atraso não se aplica. A diferença, porém, continua sendo devida.

O que fazer na prática

  1. Anote a data do seu último dia de trabalho e conte os 10 dias.
  2. Guarde o termo de rescisão e o comprovante de depósito.
  3. Se passar do prazo, cobre por escrito (e-mail ou WhatsApp) e guarde a conversa.
  4. Fique atento ao tempo: o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos depois do fim do contrato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que podem mudar a resposta.