A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Isso vale para qualquer tipo de saída: demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo ou fim do contrato de experiência. A regra está no art. 477, § 6º, da CLT.
Como contar os 10 dias
- Dias corridos: sábado, domingo e feriado entram na conta.
- O dia em que o contrato terminou não conta. Se o último dia de trabalho foi 3 de novembro, o prazo começa no dia 4 e termina no dia 13.
- Aviso prévio trabalhado: o contrato termina no último dia do aviso, e os 10 dias contam a partir dele.
- Aviso prévio indenizado (você foi dispensado de cumprir): o contrato termina no dia da dispensa. Os 30 dias ou mais de aviso que a empresa paga não adiam o pagamento.
Atenção: o "quinto dia útil" é o prazo do salário mensal, enquanto o contrato está em vigor. Na rescisão, o prazo é o do art. 477.
E se a empresa atrasar?
A própria CLT prevê uma multa para o trabalhador, no valor de um salário (art. 477, § 8º). Ela só não é devida quando o atraso foi culpa do próprio trabalhador.
E tem mais: se a empresa não pagar as verbas sobre as quais não há discussão e o caso chegar à Justiça do Trabalho, o valor dessas verbas pode ser cobrado com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
Pode parcelar?
A lei manda pagar tudo dentro dos 10 dias. Se a empresa decide parcelar por conta própria e o total passa do prazo, ela está em atraso, ainda que o trabalhador tenha concordado de boca.
Pagou no prazo, mas veio errado
Aqui a resposta muda: quando a empresa paga dentro do prazo, mas paga menos do que devia, a Justiça do Trabalho costuma entender que a multa do atraso não se aplica. A diferença, porém, continua sendo devida.
O que fazer na prática
- Anote a data do seu último dia de trabalho e conte os 10 dias.
- Guarde o termo de rescisão e o comprovante de depósito.
- Se passar do prazo, cobre por escrito (e-mail ou WhatsApp) e guarde a conversa.
- Fique atento ao tempo: o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos depois do fim do contrato.