Ser demitido já é ruim. Ser demitido e não receber o que é seu por direito é pior ainda — e, infelizmente, acontece com frequência.

Neste artigo você vai entender quais verbas rescisórias são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado, qual é o prazo que a empresa tem para pagar e o que você pode fazer se esse pagamento não vier, ou vier errado.


O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem direito a receber no momento em que o contrato de trabalho é encerrado — seja por iniciativa da empresa, seja por pedido do próprio empregado.

O valor e a composição dessas verbas variam conforme o motivo da demissão. Por isso, antes de tudo, é importante entender em qual situação você se enquadra.


Demissão sem justa causa: o cenário mais comum

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave, isso se chama demissão sem justa causa. É o tipo de demissão mais frequente — e o que garante mais direitos ao trabalhador.

Nesse caso, você tem direito a receber:

1. Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, por exemplo, recebe pelos 20 dias.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias na empresa antes de sair) ou indenizado (a empresa paga os 30 dias sem que você precise trabalhar). A partir de 1 ano de empresa, esse prazo aumenta: são 3 dias a mais por ano de serviço, podendo chegar a 90 dias.

Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, esse valor entra no acerto.

3. 13º salário proporcional

Você recebe a fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano. Trabalhou 8 meses? Recebe 8/12 do 13º.

4. Férias vencidas + 1/3

Se você tinha férias que ainda não tirou (período aquisitivo já completado), recebe o valor integral mais o adicional de 1/3.

5. Férias proporcionais + 1/3

Além das férias vencidas, você também recebe a fração das férias do período aquisitivo em curso — os meses trabalhados desde o último aniversário do contrato.

6. FGTS — saldo + multa de 40%

Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário no Fundo de Garantia. Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar todo o saldo acumulado — e ainda recebe uma multa de 40% sobre esse total.

Essa multa é paga pela empresa diretamente ao trabalhador, não descontada do FGTS. É uma penalidade pelo encerramento imotivado do contrato.


Demissão por justa causa: o que muda?

Quando a empresa demite por justa causa — ou seja, por uma falta grave cometida pelo trabalhador, como abandono de emprego ou ato desonesto —, os direitos são reduzidos.

Nesse caso, você não recebe aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional nem a multa de 40% do FGTS. Fica apenas o saldo de salário, as férias vencidas (se houver) e o saldo do FGTS — mas sem poder sacá-lo.

Por isso, se a empresa enquadrar sua demissão como justa causa e você não concordar com isso, vale buscar orientação jurídica. Nem toda demissão rotulada como "justa causa" é, de fato, válida.


Pedido de demissão: e agora?

Quando é o próprio trabalhador que pede demissão, os direitos também mudam. O empregado não recebe a multa de 40% do FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego. Precisa, em regra, cumprir o aviso prévio — ou ter esse valor descontado do acerto caso não cumpra.


Qual é o prazo para a empresa pagar?

A CLT é clara: a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos necessários (como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Esse prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho — ou do término do aviso prévio, se ele foi cumprido.


O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Se a empresa não fizer o pagamento dentro dos 10 dias, ela fica sujeita a uma multa prevista no artigo 477 da CLT: o valor equivalente a um salário do trabalhador.

Essa multa é devida automaticamente pelo descumprimento do prazo — não depende de o trabalhador provar prejuízo. Basta que o pagamento tenha saído fora do prazo.


E se o pagamento vier errado ou incompleto?

Não é raro receber um acerto com valores menores do que o devido — férias proporcionais calculadas errado, FGTS sem a multa de 40%, aviso prévio não incluído. Às vezes não é má-fé, mas é prejuízo do mesmo jeito.

Nesses casos, você pode:

Reclamar na Justiça do Trabalho

A reclamação trabalhista é o caminho para cobrar os valores que faltaram. O prazo é de 2 anos a partir da data de demissão — depois disso, o direito prescreve.

Você pode entrar com a reclamação com ou sem advogado (para causas de até 2 salários mínimos, o jus postulandi permite que o trabalhador se represente). Mas contar com assistência jurídica aumenta as chances de receber tudo o que é devido, especialmente quando os cálculos são mais complexos.

Verificar o extrato do FGTS

Acesse o aplicativo FGTS e confirme se os depósitos mensais foram feitos corretamente durante todo o contrato. Depósitos em atraso ou não realizados também podem ser cobrados na Justiça.

Guardar os documentos

Holerites, controle de ponto, e-mails, o Termo de Rescisão — tudo isso pode ser importante como prova. Não descarte nada.


Resumo rápido

Situação Multa FGTS Aviso Prévio Férias Prop. Seguro-Desemprego
Demissão sem justa causa✅ 40%
Demissão por justa causa
Pedido de demissão✅ (a cumprir)
Rescisão indireta✅ 40%

Uma última coisa

Assinar o Termo de Rescisão não significa abrir mão de contestar os valores depois. Muita gente acredita que, ao assinar, perde o direito de reclamar — mas não é assim que funciona. Se os valores estiverem errados, ainda é possível questionar judicialmente.

Se você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre o acerto que recebeu, vale conferir cada item antes de concluir que está tudo certo.