Se você estava grávida quando foi dispensada sem justa causa, a dispensa não vale. A lei garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Nesse período, a empresa só pode dispensar por justa causa.


O que diz a lei

A estabilidade da gestante está na Constituição (art. 10, II, "b", do ADCT). Ela vale no contrato comum, no contrato de experiência e também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado (art. 391-A da CLT).

A empresa não sabia da gravidez

Não muda nada. O STF decidiu (Tema 497) que basta a gravidez ter começado antes da dispensa, mesmo que a empresa não soubesse.

Eu também não sabia

Também não muda. O que conta é a data em que a gravidez começou, não a data do exame. Se você descobriu depois de sair, mas já estava grávida no dia da dispensa, tem estabilidade. Normalmente é o ultrassom que mostra essa data.

Me fizeram pedir demissão

Pela CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato ou, na falta dele, do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500). A Justiça do Trabalho aplica essa regra à gestante. Sem essa assistência, o pedido costuma ser considerado inválido.

O que pode ser pedido

Já passou um tempo. Perdi o direito?

Não necessariamente. O TST entende que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização (OJ 399 da SDI-1). O prazo geral é de até 2 anos depois do fim do contrato.

O que guardar desde já

Quando a estabilidade não se aplica


Este conteúdo é informativo. Cada caso tem detalhes próprios, como datas, tipo de contrato e documentos, que fazem diferença na análise.