Se você estava grávida quando foi dispensada sem justa causa, a dispensa não vale. A lei garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Nesse período, a empresa só pode dispensar por justa causa.
O que diz a lei
A estabilidade da gestante está na Constituição (art. 10, II, "b", do ADCT). Ela vale no contrato comum, no contrato de experiência e também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado (art. 391-A da CLT).
A empresa não sabia da gravidez
Não muda nada. O STF decidiu (Tema 497) que basta a gravidez ter começado antes da dispensa, mesmo que a empresa não soubesse.
Eu também não sabia
Também não muda. O que conta é a data em que a gravidez começou, não a data do exame. Se você descobriu depois de sair, mas já estava grávida no dia da dispensa, tem estabilidade. Normalmente é o ultrassom que mostra essa data.
Me fizeram pedir demissão
Pela CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato ou, na falta dele, do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500). A Justiça do Trabalho aplica essa regra à gestante. Sem essa assistência, o pedido costuma ser considerado inválido.
O que pode ser pedido
- Voltar ao trabalho (reintegração), com os salários do período em que ficou afastada;
- Indenização, quando voltar não é possível ou o período de estabilidade já acabou. Ela corresponde aos salários e aos demais direitos do período: férias com 1/3, 13º e FGTS.
Já passou um tempo. Perdi o direito?
Não necessariamente. O TST entende que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização (OJ 399 da SDI-1). O prazo geral é de até 2 anos depois do fim do contrato.
O que guardar desde já
- Exames e ultrassons, com as datas;
- A comunicação da dispensa e o termo de rescisão (TRCT);
- Mensagens e e-mails sobre a dispensa ou sobre pressão para pedir demissão;
- Carteira de trabalho e contracheques.
Quando a estabilidade não se aplica
- Justa causa de verdade: se houver falta grave, a empresa pode dispensar mesmo durante a gravidez, mas precisa provar.
- Trabalho temporário por agência (Lei 6.019/74): é diferente do contrato de experiência. Para ele, o TST tem entendimento próprio, e a estabilidade não se aplica da mesma forma.
Este conteúdo é informativo. Cada caso tem detalhes próprios, como datas, tipo de contrato e documentos, que fazem diferença na análise.