Não, se a dispensa for sem justa causa. A gestante tem estabilidade no emprego mesmo no contrato de experiência. Ela vale da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.


O que diz a lei

A Constituição garante a estabilidade da gestante (art. 10, II, "b", do ADCT). O TST deixou claro na Súmula 244, item III, que essa proteção vale também nos contratos por prazo determinado, e isso inclui o contrato de experiência.

Ou seja: "acabou o prazo da experiência" não é motivo para encerrar o contrato de quem está grávida.

E se a empresa não sabia da gravidez?

Não faz diferença. O STF decidiu (Tema 497) que basta a gravidez ter começado antes da dispensa. Não importa se a empresa sabia.

E se nem eu sabia?

Também não faz diferença. O que conta é a data em que a gravidez começou, não a data do exame. Se você descobriu depois de sair, mas já estava grávida quando foi dispensada, a estabilidade existe.

Engravidei durante o aviso prévio. Vale?

Vale. A CLT garante a estabilidade mesmo quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado (art. 391-A).

Fui dispensada. O que pode ser pedido?

Há dois caminhos:

Já passou um tempo. Perdi o direito?

Não necessariamente. O TST entende que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização. O prazo geral para reclamar é de até 2 anos depois do fim do contrato.

Atenção: temporário é diferente

O trabalho temporário, contratado por agência (Lei 6.019/74), não é contrato de experiência. Para ele o TST tem entendimento próprio e a estabilidade não se aplica da mesma forma. Confira no seu contrato qual foi o tipo.

E a justa causa?

A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Se houver falta grave de verdade, a empresa pode dispensar mesmo durante a gravidez, mas precisa ter como provar.


Este conteúdo é informativo. Cada caso tem detalhes próprios, como datas, tipo de contrato e documentos, que fazem diferença na análise.