Não, se a dispensa for sem justa causa. A gestante tem estabilidade no emprego mesmo no contrato de experiência. Ela vale da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
O que diz a lei
A Constituição garante a estabilidade da gestante (art. 10, II, "b", do ADCT). O TST deixou claro na Súmula 244, item III, que essa proteção vale também nos contratos por prazo determinado, e isso inclui o contrato de experiência.
Ou seja: "acabou o prazo da experiência" não é motivo para encerrar o contrato de quem está grávida.
E se a empresa não sabia da gravidez?
Não faz diferença. O STF decidiu (Tema 497) que basta a gravidez ter começado antes da dispensa. Não importa se a empresa sabia.
E se nem eu sabia?
Também não faz diferença. O que conta é a data em que a gravidez começou, não a data do exame. Se você descobriu depois de sair, mas já estava grávida quando foi dispensada, a estabilidade existe.
Engravidei durante o aviso prévio. Vale?
Vale. A CLT garante a estabilidade mesmo quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado (art. 391-A).
Fui dispensada. O que pode ser pedido?
Há dois caminhos:
- Voltar ao trabalho (reintegração), com os salários do período em que ficou afastada;
- Indenização, quando voltar não é possível ou não faz mais sentido. Ela corresponde aos salários e demais direitos do período de estabilidade.
Já passou um tempo. Perdi o direito?
Não necessariamente. O TST entende que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização. O prazo geral para reclamar é de até 2 anos depois do fim do contrato.
Atenção: temporário é diferente
O trabalho temporário, contratado por agência (Lei 6.019/74), não é contrato de experiência. Para ele o TST tem entendimento próprio e a estabilidade não se aplica da mesma forma. Confira no seu contrato qual foi o tipo.
E a justa causa?
A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Se houver falta grave de verdade, a empresa pode dispensar mesmo durante a gravidez, mas precisa ter como provar.
Este conteúdo é informativo. Cada caso tem detalhes próprios, como datas, tipo de contrato e documentos, que fazem diferença na análise.